Serviço de jogo para Criciúma x Mirassol

  • Data de publicação
    13/09/202312h09
  • 13/09/2023
    POR: Imprensa
  • Data de publicação
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O Criciúma recebe o Mirassol na tarde deste sábado (16/09) no estádio Heriberto Hülse pelo Campeonato Brasileiro da Série B. O confronto contra a equipe paulista será disputado às 15h30min. Seguem as informações para os torcedores sobre a partida da 28ª rodada da competição nacional.
 
Haverá um total de 800 ingressos à venda para a torcida do Criciúma. Destes, 480 serão de inteira e 320 meia-entrada. Para a torcida visitante haverão 200 ingressos à venda, sendo 120 inteira e 80 meia-entrada. A bilheteria ficará aberta das 13h30min até o intervalo da partida. O preço do ingresso inteiro de arquibancada é de R$ 120,00 com a meia entrada a R$ 60,00. Visitantes também pagam R$ 120,00 no ingresso de arquibancada e R$ 60,00 na meia entrada.
 
No site da Minha Entrada, os ingressos (com valores referentes à compra on-line) estão disponíveis no link: https://minhaentrada.com.br/evento/criciuma-x-mirassol-28a-rodada-serie-b-2023-21955. O preço do ingresso inteiro de arquibancada é de R$ 132,00 com a meia entrada a R$ 66,00. Visitantes pagam R$ 132,00 no ingresso de arquibancada e R$ 66,00 na meia entrada.
 
Estudantes precisam apresentar a carteirinha válida para o ano de 2023. As regras de meia entrada estão disponíveis no site minhaentrada.com.br. O clube pede que os torcedores cheguem ao estádio com antecedência.
 
    
 
DISTRIBUIÇÃO DE INGRESSOS INFANTIS 
 
O clube irá distribuir 1200 ingressos infantis (crianças até 11 anos e 11 meses) de arquibancada, antecipadamente para sócios em dia. Destes, 800 ingressos serão físicos e 400 distribuídos pelo aplicativo oficial do Criciúma E.C. A distribuição física ocorre no sábado, das 8 às 13h30min, na Secretaria do clube, e após esse horário nas bilheterias do estádio Heriberto Hülse (acesso pela rua do Colegião). Pelo app ocorrerá entre às 8 horas e 15h30min. Será permitido a retirada apenas de um ingresso por associado.
 
Os ingressos serão distribuídos até o limite estabelecido acima. Criança sem ingresso não terá acesso ao jogo. O torcedor que não conseguir ingresso infantil gratuito, poderá adquiri-lo, ao preço de meia entrada para sua criança.
 
Os ingressos físicos poderão ser retirados por um sócio titular em dia com suas obrigações financeiras, e de posse de sua carteirinha física ou aplicativo, que poderá retirar somente um ingresso infantil. Já pelo aplicativo, o torcedor deverá baixar o app do Criciúma E.C, acessar “Minha Carteirinha” e gerar no próprio aplicativo a entrada infantil, também limitado a um ingresso por sócio em dia. 
 
O clube lembra que crianças possuem direito ao ingresso meia-entrada, que pode ser adquirido no valor de R$60,00 através do site minhaentrada.com.br, na secretaria do clube ou na bilheteria no dia do jogo. 
 
Em caso de dúvidas, o torcedor pode entrar em contato com a secretaria do clube pelos telefones: (48) 9 9906-2857 (apenas WhatsApp) ou (48) 3046-7550 (fixo).
 
                  
 
ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
 
O Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Criciúma/SC disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes no estádio Heriberto Hülse, nos seguintes termos:
 
• Fica autorizada a entrada e permanência de criança, com menos de 5 (cinco) anos de idade, devidamente acompanhada por responsável legal (genitor, tutor, curador ou guardião), em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos;
 
• Fica autorizada a entrada e permanência de criança, com mais de 5 (cinco) anos de idade, e de adolescente, com menos de 14 (quatorze) anos de idade, devidamente acompanhado(a) por responsável legal ou acompanhante maior de 18 (dezoito) anos de idade (ascendentes ou colaterais, até o terceiro grau, com comprovação do parentesco, ou terceira pessoa com autorização por escrito do responsável legal), em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos;
 
• Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com mais de 14 (quatorze) anos e menos de 16 (dezesseis) anos de idade, desacompanhado, em eventos esportivos diurnos (das 07h às 19h);
 
• Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com mais de 14 (quatorze) anos e menos de 16 (dezesseis) anos de idade, devidamente acompanhada por responsável legal ou acompanhante maior de 18 (dezoito) anos de idade (ascendentes ou colaterais, até o terceiro grau, com comprovação do parentesco, ou terceira pessoa com autorização por escrito do responsável legal), em eventos esportivos noturnos;
 
• Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais, desacompanhado, em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos.
 
ORIENTAÇÕES SOBRE ENTRADA DE OBJETOS E ALIMENTOS NO ESTÁDIO, CONFORME PROCEDIMENTO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR
 
Considerando o disposto no inc. II, art. 13-A da Lei no 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), no art. 4o da Lei 17.477/2018, no art. 4o da Lei Estadual no 17.291/2017, na Instrução Normativa de Segurança em Eventos Desportivos da PMSC No 001/2015 e no Procedimento Operacional Padrão da PMSC no 105.10.1;
 
Informo que está proibido de adentrar nos estádios desportivos, nos dias de evento, os seguintes objetos:
 
1 - Mastros de bandeiras;
2 - Isopor ou similar;
3 - Papel Higiênico ou similar; Papel picado e papelão;
4 - Objetos de vidro (Copos, garrafas, frascos de perfume, etc);
5 - Produtos que possam gerar combustão/explosão (desodorantes, sprays, etc);
6 - Guarda chuva com ponta de metal que possa ser utilizado como arma perfurante, ou objeto similar;
7 - Faixas (crepon, TNT, etc);
8 - Brindes recebidos na parte externa do estádio (chaveiros, caixas, etc);
9 - Instrumentos de emissão de fumaça;
9 - Capacetes;
10 - Quaisquer outros objetos que possam causar atos de violência ou incêndio, entre eles segue abaixo:
a) Garrafas d’água de plástico (independe se estiver fechada ou aberta).
b) Rádios com dimensões muito superiores a de um telefone celular (tamanho mediano).
c) Pilhas sobressalentes.
d) Alimentos sólidos inteiros (Ex: Maçã, abacaxi, laranja, outros que possam ser arremessados gerando atos de violência).
e) Qualquer tipo de bebida alcoólica, inclusive cerveja (art. 4o Lei 17.477/2018)
f) Garrafas de refrigerante, ainda que de plástico e com peso inferior a 500Ml tendo em vista o interior do recipiente é pressurizado.
g) Espetinhos.
 
Observações:
1 - NÃO HÁ PROIBIÇÃO PARA OS SEGUINTES ITENS:
- Mamadeiras destinadas a crianças de colo (Inferior a 500ml)
- Coqueteleiras e shakeiras destinado a crianças (inferior a 500ml)
- Bebidas não alcoólicas (ex: água, refrigerante, chá, outros) em copos plásticos abertos (copos até 600ml).
- Copos de água descartável com tampa/selo de alumínio destacável.
- Alimentos em geral como frutas, salgados, bolachas, pipoca, sanduíches e desde que, devido a suas dimensões, caso forem arremessados, não gerem atos de violência. Ex: Frutas inteiras como maçã, pera, outras.
- Recipiente de plástico (tipo taper) em dimensões suficientes para a guarda de alimentos para o consumo de uma pessoa, tais quais sanduíche, bolachas, frutas picadas, chocolates, pipocas, salgadinhos, outros do gênero.
 
2 – OS CASOS OMISSOS SERÃO TRATADOS NO DIA DO EVENTO. para evitar a formação de filas. Ao chegar ao pátio do Majestoso, passe pela catraca e garanta o melhor assento na arquibancada. Por motivos de segurança, em caso de mau tempo, fica proibida a entrada de guarda-chuvas de ponta.

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